PERGUNTAS PODEROSAS Forums Pergunta da semana Como deve agir o mediador quando perceber que há má fé na mediação? Destaco que é uma percepção que poderá ser a realidade de quem observa. Como abordar ?

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  • Jorge Fernandes
    Mestre
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    Como deve agir o mediador quando perceber que há má fé na mediação? Destaco que é uma percepção que poderá ser a realidade de quem observa. Como abordar ?

    **Perguntas de autoria da colaboradora Márcia Rosa.

     

    Jorge Fernandes
    Mestre
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    Resposta 1 – Não é função do mediador julgar. O mediador parte do princípio da boa-fé. Caso perceba alguma inconsistência, pode utilizar-se de uma boa técnica em fazer perguntas para esclarecer. Izabel

    Resposta 2 – Ao perceber que há a possibilidade de um dos participantes estar agindo de má fé, ao meu juízo, o mediador deve fazer sessões individuais para tentar confirmar ou não a sua percepção e tentar entender o que está motivando aquela atitude. Caso o diálogo não seja suficiente para que o princípio da boa fé seja adotado por todos os participantes da sessão de mediação, o mediador deve informar que, por questões éticas e de foro íntimo, não tem condições de prosseguir com o processo, solicitando, em seguida, que o centro de mediação encaminhe ao juízo de origem para prosseguimento ou dê outro encaminhamento, caso entenda conveniente e oportuno, como por exemplo, encaminhar para outra equipe de mediação. Se a mediação estiver ocorrendo em dupla, a decisão pela continuidade do processo de mediação tem que ser objeto de diálogo entre mediador e comediador, sendo que apenas um deles pode se retirar se não concordar com o prosseguimento da sessão. Nunca passei por uma situação desse tipo de maneira explícita e gostaria de ouvir a opinião de vocês. Não tenho uma opinião totalmente formada sobre o assunto.

    Resposta 3 – Além do que falei algumas msg acima. Acrescento que nunca vi o encerramento de uma mediação pela razão da má fé. O que geralmente acontece é a não composição de um acordo, pois sim, o mediador precisa garantir o equilíbrio entre os mediandos, inclusive em caso de entendimento. Ao fazer o passo a passo de uma proposta, o mediador pode questionar os mediandos chamando atenção para cada decisão. E volto a dizer. Má fé é julgamento subjetivo do mediador, então é nosso dever partir do princípio da boa-fé. Inconsistências, podem ser resolvidas com boas técnicas de perguntas. Izabel

    Resposta 4 – Passei por uma situação como essa e foi bem difícil. Primeiro advogada da parte autora informou uma decisão de alimentos (que a princípio, a meu ver, parecia equivocada. Mas segui na boa fé). Segundo, a advogada orientava a cliente numa possibilidade de negociação querendo reunir valores arbitrados de vínculo e sem vínculo.( Inviável sem ofício e já sem vínculo). Enfim uma salada mista que por mais que tentássemos estabelecer e resguardar o direito do menor, foi inviável pelo descontrole emocional, da advogada. Tentamos remarcar, para que assim terem um tempo para buscar orientação processual e a outra parte procurasse um defensor ou advogado. O que foi negado, pela advogada. Enfim a parte sem advogado achou sua intimação finalmente e ao ler verificou que não estava igual ao que a advogada estava dizendo e optou em não continuar na mediação. Agradeceu por insistirmos para que ele procurasse a intimação e fizesse a leitura. Enfim devolvemos o processo… Fátima Marques

    Resposta 5 – Sempre acho que todos estão de boa-fé. Ao não entender alguma fala que possa me levar a um entendimento diverso, levo o mediando para uma individual, reafirmo nossos princípios e em seguida faço perguntas abertas para levá-lo a refletir sobre sua posição e, me trazer entendimento sobre o que não foi dito. Denize Boechat

    Resposta 6- Penso como todos que já responderam, sessões individuais, perguntas para checar. Acho que o mais importante é não presumir que há má fé, fazer esse julgamento e deixar ele conduzir o trabalho. Analice

    Resposta 7 – Bom dia! Concordo com todos os pontos de vista .Penso que só o fato das pessoas aceitarem estar em Mediação, aceitar conversar, ressignificar experiências mútuas ,é um ato que eu ainda não consigo exprimir com clareza sobre o que chega até a mim. Tenho muitas dificuldades em rotular esse ou aquele comportamento ,talvez eu seja volúvel, não sei .O fato é que ,até hoje, 11 anos de Mediação dentro e fora do Tribunal de Justiça não verti o meu olhar crítico aos comportamentos ou às narrativas ,pois ,como disse nas respostas anteriores ,aquelas situações não me pertencem e eu ,como mediadora .caminho em linhas paralelas com qualquer questão ou reflexo jurídico e/ou processual ,por isso defendo as práticas integrativas entre mediador e advogado, este último ,sim, poderá perceber a má fé das pessoas ,por conta do reflexo jurídico ,desta ou aquela atitude .. Terezinha

    Resposta 8 – É muito interessante abordar um dos princípios da mediação que é a boa fé, que se estrutura na confiança e que envolve a todos em todo o procedimento, desde a sua opção até a sua finalização. Sem esse princípio se torna prejudicial a sua continuidade. Mais interessante ainda é como lidar com essa situação e como agir. Penso ser indispensável a observação como os valores são exteriorizados, individualmente, e voltar a nossa percepção como se dá confiança com os valores de cada pessoa envolvida no procedimento. A colaboração surge quando a confiança é estabelecida, quando me sinto pertencente aquele sistema apresentado de forma transparente. Compreender as questões emocionais, os arquétipos e o entendimento de todos os envolvidos (direta ou indiretamente) naquela relação é fundamental.É uma tomada de decisão que envolve responsabilidade e se torna fundamental desenvolver o autoconhecimento que possibilitará novas conexões. Márcia Rosa

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