PERGUNTAS PODEROSAS Forums Pergunta da semana Mutirão combina com mediação?

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  • Jorge Fernandes
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    Mutirão combina com mediação?

    Jorge Fernandes
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    Jorge Fernandes – “Atualmente, com base na política pública preconizada pelo Conselho Nacional de Justiça e consolidada em resoluções e publicações diversas, pode‑se afirmar que a conciliação no Poder Judiciário busca: i) além do acordo, uma efetiva harmonização social das partes; ii) restaurar, dentro dos limites possíveis, a relação social das partes; iii) utilizar técnicas persuasivas, mas não impositivas ou coercitivas para se alcançarem soluções; iv) demorar suficientemente para que os interessados compreendam que o conciliador se importa com o caso e a solução encontrada; v) humanizar o processo de resolução de disputas; vi) preservar a intimidade dos interessados sempre que possível; vii) visar a uma solução construtiva para o conflito, com enfoque prospectivo para a relação dos envolvidos; viii) permitir que as partes sintam‑se ouvidas; e ix) utilizar‑se de técnicas multidisciplinares para permitir que se encontrem soluções satisfatórias no menor prazo possível. Nesse contexto, pode‑se afirmar que a conciliação no século XX, na perspectiva do Poder Judiciário, possuía características muito distintas das já existentes em muitos tribunais brasileiros no século XXI e pretendidas em alguns outros que ainda não modernizaram suas práticas de capacitação e supervisão de conciliadores. Assim, pode‑se afirmar que ainda existe distinção em relação à mediação, todavia, a conciliação atualmente é (ou ao menos deveria ser) um processo consensual breve, envolvendo contextos conflituosos menos complexos, no qual as partes ou os interessados são auxiliados por um terceiro, neutro à disputa, ou por um painel de pessoas sem interesse na causa para ajudá‑las, por meio de técnicas adequadas, a chegar a uma solução ou acordo.”
    Texto extraído do Manual de Mediação do CNJ – 6ª edição – pgs. 22 e 23 – https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2015/06/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf

    Cátia Penner – Mutirão, nos moldes em que tem sido realizado nos Cejusc’s do XXX, não tem nada de Mediação. Aproxima-se um pouco da Conciliação, mas tb não pode ser considerado como tal porque apenas assina-se acordos pré-determinados e impostos pelas Empresas devedoras, sem espaço de diálogo e nem preocupação com a harmonização social das partes – não restauram relação de confiança alguma entre as partes: apenas ‘paga-se’ valores financeiros devidos (ou nem isso!), e prepara-se recibo rapidamente da referida transação, sem tempo de acolhimentos e escutas. Mutirão não combina com Conciliação e MUITO MENOS COM MEDIAÇÃO!

    Elaine Barrocas : Tenho uma forte resistência à ideia de misturar mutirão com mediação. A natureza do mutirão é do “esforço conjunto para andar rápido”. Não que a mediação tenha q durar além do necessário. Meu maior incômodo talvez seja juntar dois polos com poderes tão diferentes, o que acontece em muitas propostas tipo mutirão da Oi. E o consumidor (assim como o trabalhador) sempre impelido a “perder menos” aceitando o que o lhe oferecem depois de ser bastante desrespeitado em seus direitos. Por outro lado, há feirões interessantes para o consumidor “limpar seu nome”. De qualquer forma, mediação é outra coisa.

    Ana Faustino : O mutirão é bom em algumas áreas. Resolve alguns entraves, com maior ou menor grau de satisfação das partes. No entanto, o nome não combina com mediação ou conciliação. São institutos diferentes, pra situações também diferentes.

    Ivone Saraiva: Penso que a palavra mutirão neste caso está sendo usada para definir um esforço conjunto e concentrado para resolver pendências em grandes quantidades e com similitudes. Nós mediadores/conciliadores podemos ajudar de uma forma empática a resolver essas pendências.

    Rosângela Alakum: A Mediação tem sua essência própria, totalmente diferente de mutirões. Como disse a colega, os acordos já estão pré-determinados, ou seja, uma certa imposição disfarçada de Conciliação.

    Carol Bassin: Mutirão de mediação = concentração de mão de obra barata ( gratuita na verdade ) pra desafogar o Judiciário.

    Fátima Marques: Partindo do princípio de que o conciliador precisa ser ou estar em formação em direito. O curso antes da Pandemia era online Sendo aprovado, recebe um número de matrícula e a vara que o seleciona realiza os trâmites para que seu nome saia no DO. O Mediador segue sua formação, certificação etc de forma diferenciada e tem um número de matrícula.Então como realizar atividades próprias da Conciliação, por profissionais de outro “instituto”? Poderia um psicólogo substituir um advogado numa audiência???? Querem remediar o irremediável!!!!

    Izabel: Definitivamente não e se não ficarmos atentos, a própria mediação será instrumento de encerrar processos.

    Robert Fanti: Mutirão não combina de forma alguma com mediação. No Mutirão querem números, acordos para entrar na estatística. Muitos são pressionados para aceitarem qualquer tipo de acordo. Ao passo que na mediação não visamos um acordo, queremos um diálogo Franco e honesto entre as partes. Mediar é buscar olhar com outros olhos, ver aquilo que está escondido no turbilhão de emoções.

    Pedro Olano: Lamentavelmente existe uma deturpada ideia no sentido de mutirão como sendo mediação.
    Já fiz várias e muitas promessas de serem pagas pelas grandes empresas às que prestamos serviço.
    Em cada situação se repetiu o padrão de NEGOCIAÇÂO. Essa é a verdade. Sim usamos técnicas de mediáção, psicológicas, de Coach, PNL e outras. Mais nunca deixou de ser NEGOCIAÇÂO. Isso sempre foi claro para mim.
    O lamentável é me sentir usado pelo xx para bancar o bonzinho e dar de graça o nosso serviço profissional a empresas que podem pagar. Algumas empresas até pagaram, e me foi informado que o dinheiro estava indo para o fundo de mediadores e conciliadores. ???? Alguém sabe desse fundo?
    Quando participei, fiz mais pelo ato de ajudar a resolver conflitos, mais na realidade, percebí que estava “ao serviço da empresa que pediu a mediação”. É triste uma especialidade como a nossa ser tão desvalorizada por pessoas que estão supostamente apoiando o processo de mediação e desprezam os mediadores.
    Novamente: Mutirão = Negociação

    Silvia – Claro que não. Mediação não é produção. Principalmente qdo a empresa comparece sem vontade de negociar ou resolver o conflito e diz que veio em respeito ao tribunal. Lamentável!

    Pedro Olano – Geralmente isso é padrão! Vir em nome do tribunal e forçar a que façamos acordos…..
    Contrário aos nossos princípios. Lamentável mesmo.

    Terezinha – Bom dia a todos ! Gratidão pelas partilhas e trocas de ideias . Eu penso o seguinte : gosto muito de participar de mutirões e pela demora dos processamentos dos atos judiciais, dificuldades para que as pessoas possam conversar nas audiências, desmotivação dos advogados pela mediação , optando pela via judicial , estímulo do próprio judiciário e outros órgãos a ajuizamento de ações , acredito que deveriam ser promovidos mais mutirões de conciliações. Na verdade , o convite é para que os mediadores façam conciliação . São institutos que conversam entre si . Na Semana da Conciliação não são feitas mediações e sim conciliação , com propostas das empresas que podem ou não atender os interesses de quem está do outro lado . Já testemunhei alegria de muitas pessoas que foram beneficiadas : mutirões com MRV , Banco do Brasil , Banco Itaú , Unimed , Amil e outros tantos . Penso que é uma oportunidade de mostrar aos advogados que existimos , que podemos realizar trabalhos integrados . O que eu não concordo é que não haja pagamento do mediador , que , mesmo atuando como conciliador , em o direito de receber pelo trabalho e a empresa qye busca o mutirão tem que pagar a taxa de R$ 40,96 , determinado pela Lei Estadual 7.127/2015 , que incluiu o art. 13-A na Lei 3.350/1999, pelo Ato Conjunto 23/2016 . Claro que é pouco . São apenas R$ 20,00 que fica para o mediador , que mesmo fazendo conciliação , ele recebe como mediador , mas já é um começo . Participarei do mutirão , como sempre participei e , como disse: gosto muito , todavia , irei consignar no termo de entendimento que o Juiz determine o recolhimento das custas da mediação, tal qual preconiza a Lei . Faço parte de um grupo que vem estudando essa questão da remuneração do mediador e aplicação da tabelada Resolução 271- CNJ , estamos trabalhando para trazer o nossos estudos para um grupo maior de mediadores . Publicarei a data no grupo dos eventos , agradecendo desde já , ao nosso incansável Jorge pela oportunidade de nos unirmos no fortalecimento da mediação e dos mediadores.

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