A Pandemia do Covid-19 foi totalmente inesperada, o que provocou a ausência de precedentes jurídicos que se aplicassem à atual situação que vivemos. Neste contexto, o Poder Judiciário ficou com dificuldades para aplicar o conhecimento prévio nas disputas relacionadas à pandemia, causando total imprevisibilidade quanto ao que poderia ocorrer com as ações judiciais.
Tal imprevisibilidade das decisões judiciais e a necessidade de celeridade na resolução das disputas, fundamental em tempos de crise, potencializou as vantagens de utilização de meios adequados de solução de disputas. Nesse contexto, a mediação surge como uma opção conveniente e oportuna como forma de solução de conflitos.