PERGUNTAS PODEROSAS Forums Pergunta da semana Que atitude o mediador deve tomar numa sessão de mediação quando apenas uma das partes envolvidas no conflito está assistida por advogado?

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  • Jorge Fernandes
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    Que atitude o mediador deve tomar numa sessão de mediação quando apenas uma das partes envolvidas no conflito está assistida por advogado?

    Jorge Fernandes
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    Jorge Fernandes
    Mestre
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    O mediador deve estar atento ao equilíbrio da sessão. Perguntar se a parte desassistida se sente confortável mesmo sem advogado é uma das atitudes a serem tomadas. Em caso de resposta positiva, constar no termo a resposta.

    Colaboradora: Ana Faustino

    Jorge Fernandes
    Mestre
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    Bom dia, o mediador deve sempre agir seguindo os princípios da mediação.
    Legalidade : a lei não proíbe que uma das partes esteja desacompanhada de advogado, portanto está dentro da lei, é possível fazer a mediação nestas condições
    Voluntariedade: os mediandos participam por vontade própria
    Informar que o mediador não pode dar orientação jurídica e questionar se a parte sem advogado se
    sente confortável em estar desacompanhado de advogado e se quer participar , caso não queria , orientar a buscar um advogado .
    Se aceitar participar constar no termo.
    Também estar atento as decisões tomadas se estão sendo bem trabalhadas, se há , alguma incerteza por parte da pessoa desacompanhada de advogado e se perceber que há insegurança, penso que deva reforçar a possibilidade de redesignação possibilitando que a parte busque auxílio jurídico . Mas a decisão é dela.

    Colaborador: Edneia

    Jorge Fernandes
    Mestre
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    Eu pergunto a parte , em separado, se ela está incomodada conforme a resposta da parte eu continuo ou paro; já tive caso que a parte disse que conhecia o advogado da outra parte desde criança por isso aceitava continuar sem o advogado da defensoria, já tive caso que a parte disse que estar insegura, e eu remarquei para vir com advogado, e já tive parte que disse não se importar, fechou o acordo, mas disse que só mandaria para juiz depois que o advogado dele viesse assinar a proposta de acordo, quando o advogado veio não aceitou e levou para o juiz, eu disse que era uma proposta de acordo, nada seria feito sem a participação e o de acordo dele.. Por isso não sei como o acordo saiu para o Juiz sem assinatura de de acordo, dos 2 advogados.

    Colaborada: Lenora Milesi

    Jorge Fernandes
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    Pelo meu entendimento na postagem, um mediando estava sem advogado e o outro estava representado por sua advogada.
    Como na mediação as pessoas são protagonistas de suas histórias e são elas que negociam o que é melhor para os dois lados uma advogada não poderia nunca decidir / escolher / opinar pelo cliente.

    Colaborada: Ana Lúcia Marques

    Jorge Fernandes
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    Quanto ao questionamento da semana, entendo que podemos explicar a parte desacompanhada e necessidade de busca de um profissional. Entretanto, caso a mesma queira prosseguir, peço a colaboração do advogado da outra parte para que possa dirimir todas as dúvidas jurídicas que o outra possa ter. Informo isso no termo e informo também que mesmo orientada a parte manifestou vontade em continuar. Precisamos estar atentos ao grau de compreensão das partes acerca do quanto acordado, sobre o equilíbrio dos direitos, e o psicológico dos envolvidos. Caso percebamos que está havendo um desiquilíbrio de qq área, o melhor é redesignar a audiência para que a parte possa consultar um advogado.

    Colaboradora: Jana

    Jorge Fernandes
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    Concordo com vc! Mas a questão é que uma parte estava sem advogado, e a outra parte faltou à mediação, e um advogado foi representando quem faltou. Ou seja, a mediação seria feita entre a parte presente (sem advogado) e a parte ausente (com o representante advogado). Conclusão: Não pode haver mediação com partes ausentes. Remarcar.

    Colaboradora: Cátia Pener

    Jorge Fernandes
    Mestre
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    Concordo muito com suas ponderações. Procuro agir desta forma. Trago o advogado de uma das partes para seu papel principal de representante da Advocacia e mesmo assim quando percebo que há insegurança, falta de compreensão etc, reagendo para que a parte procure se orientar com um advogado ou defensor.
    Em tempo: Não li que o advogado representava a parte. Mas nessa hipótese, sugiro o reagendamento para presença da parte se tiverem interesse.

    Colaboradora: Fátima Marques

    Jorge Fernandes
    Mestre
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    Boa tarde. Concordo em parte com você. Antes agíamos assim e era possível homologar o acordo e este gerar a segurança que as partes buscam. Hoje, aberto o precedente no Tribunal, fazer um acordo em que só uma das partes tenha advogado se tornou uma temeridade. Mesmo que a parte se sinta confortável em permanecer na mediação, não é mais possível, a meu ver, continuar uma mediação, mesmo com todas as circunstâncias favoráveis.

    Colaboradora: Kátia Mercaldo

    Jorge Fernandes
    Mestre
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    No caso em tela, na minha visão houve falha .

    O artigo 334 , do NCPC é claro :
    Permite preposto? O parágrafo 10, informa que admite o representante.

    Caberia a análise se o caso, permite auto composição .

    A presença de advogado se faz necessária , segundo o parágrafo 9, exceptuando as situações, os da lei 9.099 e os JE.

    O mediador deveria ter acolhido , avaliado se caberia auto composição . No caso de positivo para auto composição , explicar aos presentes que a presença das partes é importante.

    Se cabe presença de preposto, dependendo do caso, deveria ter reduzido a termo no informe em que situação legal ocorrerá a sessão .

    Não estando dentro dos requisitos, solicitar ao juízo redesignação de audiência e dilação de prazo .
    Cada caso é um caso, e o melhor protetor do informe do mediador é ter uma cola da 13140 e 13105 .

    Colaboradora: Ana Claudia

    Jorge Fernandes
    Mestre
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    A 1305 é o novo código de processo civil , e tem artigos próprios para a parte específica da mediação e conciliação e seus requisitos . Uma complementa a outra . A primeira coisa que os secretários/ juízes avaliam , é se os informes seguiram a legislação .
    Temos de ter conosco : o NCPC e seus artigos específicos da matéria, a 13 140. Acho a ter em mãos os enunciados sobre o tema, e acompanhar as resoluções do TJ.
    Quando trato com família, tenho em mãos, estatuto do idoso e o ECA.
    O mediador não vai assessorar juridicamente a parte, ele está ali como facilitador, mas tem de saber a lei que permite o requisito .
    Exemplo: caso de família , com partilha de bens, não é um JEC. Tem de ter dois advs.
    por causa da partilha.
    Ouvir criança, tem abertura , dependendo do caso …

    Colaborada: Ana Claudia

    Jorge Fernandes
    Mestre
    Número de postagens: 156

    O papel do mediador não é de aconselhar nem orientar os envolvidos no conflito. Os advogados podem fazer isso muito bem. Assim é fundamental, para o bom andamento da mediação, que o mediador saiba formular adequadamente as perguntas para que as próprias partes cheguem ao âmago do conflito e seja resolvê-lo ou seja reestabelecer o diálogo entre eles.

    Colaborador: Ivone Saraiva

    Jorge Fernandes
    Mestre
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    Vou pegar o gancho dessa postagem para lembrar da fala de uma juíza que disse que não há técnica de mediação que resolva o problema quando uma das partes não quer acordo. Ela se referia a um caso de pensão alimentícia para o filho. O pai já estava em outro relacionamento. A mãe, ressentida, não aceitava nenhuma das propostas apresentadas. O pedido de pensão trazia encoberta a dor do fim do relacionamento. Enquanto durasse o processo o vínculo do casal não seria rompido. Que pergunta fazer a essa mãe, senhor Albert Einstein? São reflexões que faço às vezes. Cada mediação é uma incógnita, por mais previsível que seja a solução.

    Colaboradora: Ana Faustino

    Jorge Fernandes
    Mestre
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    Estou com um caso de divórcio colaborativo .
    Cada parte trouxe sua necessidade .
    Não faço perguntas . Montei cenários de metaposição do futuro proposto pela parte .

    Segue exemplo : esse caso : casal separando , ele ia embora para outra cidade onde iria trabalhar, a ex ficaria com as crianças na casa de fundos dos pais da parte que saiu de casa, sendo qie são esses avós que sustentam a família . A ex mulher não teria de trabalhar , e a casa está no nome dos avós .
    Montei um dos vários cenários para ele analisar em soft skills.

    Colaborada: Ana Cláudia Med

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