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Quanto ao questionamento da semana, entendo que podemos explicar a parte desacompanhada e necessidade de busca de um profissional. Entretanto, caso a mesma queira prosseguir, peço a colaboração do advogado da outra parte para que possa dirimir todas as dúvidas jurídicas que o outra possa ter. Informo isso no termo e informo também que mesmo orientada a parte manifestou vontade em continuar. Precisamos estar atentos ao grau de compreensão das partes acerca do quanto acordado, sobre o equilíbrio dos direitos, e o psicológico dos envolvidos. Caso percebamos que está havendo um desiquilíbrio de qq área, o melhor é redesignar a audiência para que a parte possa consultar um advogado.
Colaboradora: Jana
Pelo meu entendimento na postagem, um mediando estava sem advogado e o outro estava representado por sua advogada.
Como na mediação as pessoas são protagonistas de suas histórias e são elas que negociam o que é melhor para os dois lados uma advogada não poderia nunca decidir / escolher / opinar pelo cliente.Colaborada: Ana Lúcia Marques
Eu pergunto a parte , em separado, se ela está incomodada conforme a resposta da parte eu continuo ou paro; já tive caso que a parte disse que conhecia o advogado da outra parte desde criança por isso aceitava continuar sem o advogado da defensoria, já tive caso que a parte disse que estar insegura, e eu remarquei para vir com advogado, e já tive parte que disse não se importar, fechou o acordo, mas disse que só mandaria para juiz depois que o advogado dele viesse assinar a proposta de acordo, quando o advogado veio não aceitou e levou para o juiz, eu disse que era uma proposta de acordo, nada seria feito sem a participação e o de acordo dele.. Por isso não sei como o acordo saiu para o Juiz sem assinatura de de acordo, dos 2 advogados.
Colaborada: Lenora Milesi
Bom dia, o mediador deve sempre agir seguindo os princípios da mediação.
Legalidade : a lei não proíbe que uma das partes esteja desacompanhada de advogado, portanto está dentro da lei, é possível fazer a mediação nestas condições
Voluntariedade: os mediandos participam por vontade própria
Informar que o mediador não pode dar orientação jurídica e questionar se a parte sem advogado se
sente confortável em estar desacompanhado de advogado e se quer participar , caso não queria , orientar a buscar um advogado .
Se aceitar participar constar no termo.
Também estar atento as decisões tomadas se estão sendo bem trabalhadas, se há , alguma incerteza por parte da pessoa desacompanhada de advogado e se perceber que há insegurança, penso que deva reforçar a possibilidade de redesignação possibilitando que a parte busque auxílio jurídico . Mas a decisão é dela.Colaborador: Edneia
O mediador deve estar atento ao equilíbrio da sessão. Perguntar se a parte desassistida se sente confortável mesmo sem advogado é uma das atitudes a serem tomadas. Em caso de resposta positiva, constar no termo a resposta.
Colaboradora: Ana Faustino
Benefício das Perguntas – Perguntas têm o poder de nos fazer refletir, criar soluções e agir em função das nossas ideias. Podem também nos levar além da solução passiva dita pelos outros ou da paralisia diante das circunstâncias do momento, rumo à aplicação da nossa capacidade criativa para resolver problemas. Perguntas também redefinem o relacionamento entre pessoas, no caso de aconselhamento e orientação, nos colocamos numa posição superior, mas quando pergunto a você sobre as suas ideias, coloco-me como igual.
Principalmente em ações de Convivência /Guarda. E na atual situação de Pandemia.
Percebo os juízes buscando ouvir os profissionais da equipe psicossocial para decisões.
E a Mediação com a presença dos defensores/advogados tende-se a dar transparência / proteção ao direito do menor.
Em mediação em casos de família, em sessão já ocorreu: pedidos de devolução para avaliação psicossocial por defensor/advogado após relato das partes, devido a insegurança gerada.
Renuncia de advogado pelo discurso contraditório da parte que patrocinava em sessão etc etc…
Apesar de todos os recursos e ferramentas possíveis de aplicabilidade, não podemos esquecer que a mente humana também é uma caixinha com inúmeros recursos e ferramentas…Colaboradora: Fátima Marques
Nas sessões online ou anteriormente nas presenciais. Busco uma forma para que as partes possam se sentir confortáveis e com acesso a uma decisão informada. O recurso do reagendamento para que uma das partes busque um contato com defensor ou advogado tem sido de grande ajuda. Mesmo quando o defensor não pode comparecer a sessão o fato da parte ter recebido uma orientação, já lhe garante uma decisão mais segura. Tem funcionado muito. Inclusive com presença dos defensores nos reagendamentos.
Colaboradora: Fátima Marques
Primeiro; se o desequilíbrio é em relação ao número de profissionais que acompanham um dos mediandos, procuro ponderar, que seja escolhido entre eles, UM (1) para participar da sessão acompanhando o cliente, e explico que a razão da solicitação, é pq primamos pelo equilíbrio entre as partes. Como já aconteceu comigo, e o advogado não aceitou minha ponderação; perguntei a outra parte e seu advogado, se sentiam confortáveis em participar naquela condição. … Mas se o desequilíbrio for de poder de negociação, encerro e dou por não mediável. Não sei se estou certa, mas como a situação se apresentou assim, tive tomar uma atitude, procurando ser o mais neutra e equilibrada possível diante do contexto.
Colaboradora: Dulce
No meu entendimento, se o desequilíbrio for grande, dou como imediável. Vejo a necessidade da lei para tentar equilibrar a situação.
Colaboradora: Denise Boechat
Ouvi numa palestra que o comportamento das pessoas numa mediação nem sempre é previsível, por mais simples, aparentemente, que seja a questão a ser mediada. Da mesma forma, a situação de desequilíbrio requer o uso das ferramentas aprendidas. Se mesmo assim permanecer o desequilíbrio, acredito que deve haver uma redesignação.
Colaboradora: Ana Faustino
Estimular ao máximo a conversa direta entre as partes e o respectivo empoderamento. Diversas vezes isto dá certo e a parte mais fraca acaba crescendo. Tbm já ocorreu comigo que a parte mais fortalecida pela primeira vez escutou uma explanação quase objetiva da outra parte sem ser apenas lamentos e queixas e acabou com um comportamento mais ponderado.
Colaboradora: Ivone Saraiva
Desembargador anula transação do Cejusc por uma das partes não ter advogado.
Ao meu juízo, o mediador precisa utilizar todas as ferramentas de mediação apropriadas e disponíveis para tentar entender os motivos que levam a tão flagrante desequilíbrio de poder entre os envolvidos no conflito. As sessões individuais podem ser muito úteis nesses casos. Uma advogado competente e acolhedor também pode ajudar. Até mesmo a sugestão de apoio profissional especializado na área de psicologia pode surtir bons efeitos. Novas sessões de mediação podem ser necessárias no sentido de mitigar ou diminuir o desequilíbrio. E não havendo possibilidade de alcançarmos uma relação equilibrada entre os mediandos, a mediação deve ser encerrada.
Ao meu juízo, o texto de Vitor Frankl é muito inspirador. Ele fala da necessidade de reflexão e do poder da palavra que pode promover o nosso crescimento e liberdade ou destruir a nós e aos outros. Sábio é o ser humano que refreia sua língua e não fala tudo que lhe vem imediatamente à mente. Como mediadores temos que ser reflexivos e cuidarmos do que sai de nossas bocas. Podemos em segundos botar tudo a perder ou contribuir para que o diálogo em movimento sirva para apaziguar e costurar as teias dos relacionamentos dos mediandos que foram rasgadas.
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