Respostas no Fórum

Visualizando 15 posts - 16 até 30 (de 48 do total)
  • Autor
    Posts
  • Jorge Fernandes
    Mestre
    Número de postagens: 156

    Tenho feito um trabalho “hercúleo”. Sou da escutatória (como bem definiu Rubem Alves) e da escrita (nas petições de advogada). Todos os dias estudo meus pontos fracos e tento superá-los. Reconhecer essa dificuldade é um grande avanço para mim. Colaboradora: Ana Faustino

    A mediação me ensinou q não devo achar nada sobre a vida do outro. Vou errar.Colaboradora: Ana Barrocas

    Jorge Fernandes
    Mestre
    Número de postagens: 156

    A mediação me ensinou que devo me tornar um construtor ou idealizador de pontes para constantemente, independente de estar em uma sessão de mediação, atuar em favor da união de pessoas em conflito.

    Jorge Fernandes
    Mestre
    Número de postagens: 156

    O mediador de conflitos representa aquele que viu a luz do sol e retorna à caverna para avisar aos seus companheiros que não devemos aceitar os limites impostos pelas certezas absolutas de uma realidade que é subjetiva e que não pode ser vista de maneira binária(certo x errado). Ele traz possibilidades, opções, ampliação de consciência para reflexão diante de um mundo acostumado às definições, julgamentos e funcionalismos, A luz solar do conhecimento sobre novas formas de resolução de conflitos ofusca a visão do mediador e ele sente-se desamparado, desconfortável, deslocado. Aos poucos, sua visão acostuma-se com a luz e ele começa a perceber a infinidade do mundo e da natureza que existe fora da caverna. Ele percebe que aquelas sombras, que ele julgava ser a realidade, na verdade são cópias imperfeitas de uma pequena parcela da realidade.

    Jorge Fernandes
    Mestre
    Número de postagens: 156

    Daniela Nakad, integrante do nosso grupo, afirma, em seu artigo científico: “Contribuições de um olhar psicológico à mediação de conflitos familiares”, que: “Diante de tantos elementos, o que nos ajudará a defender e cuidar do Instituto da Mediação é nossa ética, aqui entendida como uma reflexão constante das ações e intervenções que adotaremos, à luz dos princípios estruturantes da mediação, um modo de ser, um conjunto de atitudes que entendemos como corretas ou adequadas para cada situação. Uma nova ótica inaugurando uma nova ética e uma nova Justiça. É fundamental perceber a quantidade de forças presentes neste campo e a necessidade de constante avaliação e reflexão da prática, seja antes e depois de cada mediação ou nas supervisões, importante para troca de experiências e alinhamento, do que é mediação. Que nós, mediadores, possamos ser faróis de luz, não para indicar o caminho a seguir para as pessoas, mas para iluminar as opções trazidas e escolhidas por elas, fazer desabrochar o seu poder.

    Jorge Fernandes
    Mestre
    Número de postagens: 156

    A Pandemia do Covid-19 foi totalmente inesperada, o que provocou a ausência de precedentes jurídicos que se aplicassem à atual situação que vivemos. Neste contexto, o Poder Judiciário ficou com dificuldades para aplicar o conhecimento prévio nas disputas relacionadas à pandemia, causando total imprevisibilidade quanto ao que poderia ocorrer com as ações judiciais.
    Tal imprevisibilidade das decisões judiciais e a necessidade de celeridade na resolução das disputas, fundamental em tempos de crise, potencializou as vantagens de utilização de meios adequados de solução de disputas. Nesse contexto, a mediação surge como uma opção conveniente e oportuna como forma de solução de conflitos.

    Jorge Fernandes
    Mestre
    Número de postagens: 156

    O silêncio durante o processo de mediação : O mediador se encontra com situações que incluem vários tipos de silêncios : I ) O silêncio de espera : a parte tem acabado de falar e espera a intervenção do operador. II ) O silêncio de trabalho : é o que se produz depois que o operador tem feito a pregunta. III ) O silêncio de descanso: quando a parte
    marca uma pausa e toma fôlego. IV ) O silêncio de pesquisa : é quando o conflituante baixa a cabeça, fecha os olhos e está como percorrendo seu mundo interior. V ) O silêncio de busca : se dá quando a parte faz o reconhecimento do ambiente, com o objetivo de encontrar um caminho que lhe permita continuar com o seu percurso. VI )O silêncio de análise : é quando a parte tenta delimitar uma situação ou um sentimento interior e procura dar-lhe um nome. Fonte: http://www.centropaz.com.ar/portugues/public1.pdf

    Jorge Fernandes
    Mestre
    Número de postagens: 156

    Qual é o significado do dragão e de São Jorge?

    Algumas considerações extraídas do texto de Leonardo Boff é teólogo, filósofo, pesquisador e escritor.)

    Sabemos que a figura do dragão é um tema recorrente em várias culturas, com significados até opostos. Assim no Ocidente é negativo: representa o mal e o mundo ameaçador das sombras. No Oriente é positivo: é símbolo nacional da China, senhor das águas e da fertilidade. Entre os astecas era a serpente alada (Quezalcoatl), expressão de sua identidade cultural. Não raro os pobres entre nós dizem: “para me manter, tenho que matar um dragão por dia”, pois assim o exige a dureza da vida.
    Muitos antropólogos e psicólogos que trabalham sobre o tema dos arquétipos, como Carlos Gustavo Jung, afirmam que o dragão representa uma das figuras transcultuais mais ancestrais da história humana. É a percepção de que a nossa identidade profunda, o nosso eu, não nos é dado simplesmente pelo fato de sermos humanos. Ele tem que ser conquistado numa luta diuturna, marcada por ameaças e lutas.
    Cada um de nós carrega um dragão e um São Jorge dentro de si.
    Isso é assim porque a nossa vida é sempre feita de luz e de sombras, do dia-bólico (aquilo que separa) e do sim-bólico (aquilo que une). Quem vai triunfar São Jorge ou o dragão? A luz ou a sombra? A nossa melhor parte ou a nossa parte pior? Ambas coexistem e sentimos a sua presença em cada momento: às vezes na forma e raiva ou de amor ou de violência ou de bondade e assim por diante.
    É aqui que entra a importância de uma identidade forte, de um eu vigoroso, um São Jorge, que possa enfrentar as nossas sombras e maldades, o dragão, e fazer triunfar nossa parte melhor.

    São Jorge é o que nos mostra como, nessa luta, podemos ser guerreiros e vencedores. Ele enfrentou o dragão: mostra a força do eu, da própria identidade, garantindo a vitória.
    Por mais que lutemos e vençamos, o dragão está sempre aí nos espreitando. Ele nos acompanha. Mas ainda: é uma parte de nós mesmos, de nosso lado obscuro, mesquinho, menor que nos impede de sermos plenamente humanos. Mas também somos acompanhados por São Jorge que nos assiste na luta.
    É interessante observar que em algumas representações, especialmente uma famosa de Barcelona (é seu patrono da Catalunha), o dragão aparece envolvendo todo o corpo de São Jorge. Numa gravura de Rogério Fernandes, artista brasileiro, o dragão aparece envolvendo o corpo de São Jorge; este o segura pelo braço colocando o rosto do dragão, nada ameaçador, na altura de seu rosto. É um dragão humanizado, formando uma unidade com São Jorge.

    A pessoa que não renega o dragão, mas o mantem sob seu domínio consegue uma síntese feliz dos opostos presentes em sua vida. Deixa de se sentir dividido; encontrou a justa medida, pois alcançou a harmonização do eu e de sua identidade luminosa com o dragão sombrio, o equilíbrio dinâmico do consciente com o inconsciente, da luz com a sombra, da razão com a paixão, do racional com o simbólico, da ciência com a arte e da arte com a religião. Esta pessoa emerge como um ser humano mais rico, mais sereno, mais compreensivo, tolerante e compassivo, irradiando uma aura boa ao seu redor.
    Importa reconhecer que o dragão amedrontador e o cavaleiro heroico São Jorge são duas dimensões de nós mesmos. Nosso desafio é fazer que São Jorge tenha a primazia e não deixe que o dragão nos derrote e tire o sentido e o gosto de viver.

    Jorge Fernandes
    Mestre
    Número de postagens: 156

    Estou com um caso de divórcio colaborativo .
    Cada parte trouxe sua necessidade .
    Não faço perguntas . Montei cenários de metaposição do futuro proposto pela parte .

    Segue exemplo : esse caso : casal separando , ele ia embora para outra cidade onde iria trabalhar, a ex ficaria com as crianças na casa de fundos dos pais da parte que saiu de casa, sendo qie são esses avós que sustentam a família . A ex mulher não teria de trabalhar , e a casa está no nome dos avós .
    Montei um dos vários cenários para ele analisar em soft skills.

    Colaborada: Ana Cláudia Med

    Jorge Fernandes
    Mestre
    Número de postagens: 156

    Vou pegar o gancho dessa postagem para lembrar da fala de uma juíza que disse que não há técnica de mediação que resolva o problema quando uma das partes não quer acordo. Ela se referia a um caso de pensão alimentícia para o filho. O pai já estava em outro relacionamento. A mãe, ressentida, não aceitava nenhuma das propostas apresentadas. O pedido de pensão trazia encoberta a dor do fim do relacionamento. Enquanto durasse o processo o vínculo do casal não seria rompido. Que pergunta fazer a essa mãe, senhor Albert Einstein? São reflexões que faço às vezes. Cada mediação é uma incógnita, por mais previsível que seja a solução.

    Colaboradora: Ana Faustino

    Jorge Fernandes
    Mestre
    Número de postagens: 156

    O papel do mediador não é de aconselhar nem orientar os envolvidos no conflito. Os advogados podem fazer isso muito bem. Assim é fundamental, para o bom andamento da mediação, que o mediador saiba formular adequadamente as perguntas para que as próprias partes cheguem ao âmago do conflito e seja resolvê-lo ou seja reestabelecer o diálogo entre eles.

    Colaborador: Ivone Saraiva

    Jorge Fernandes
    Mestre
    Número de postagens: 156

    A 1305 é o novo código de processo civil , e tem artigos próprios para a parte específica da mediação e conciliação e seus requisitos . Uma complementa a outra . A primeira coisa que os secretários/ juízes avaliam , é se os informes seguiram a legislação .
    Temos de ter conosco : o NCPC e seus artigos específicos da matéria, a 13 140. Acho a ter em mãos os enunciados sobre o tema, e acompanhar as resoluções do TJ.
    Quando trato com família, tenho em mãos, estatuto do idoso e o ECA.
    O mediador não vai assessorar juridicamente a parte, ele está ali como facilitador, mas tem de saber a lei que permite o requisito .
    Exemplo: caso de família , com partilha de bens, não é um JEC. Tem de ter dois advs.
    por causa da partilha.
    Ouvir criança, tem abertura , dependendo do caso …

    Colaborada: Ana Claudia

    Jorge Fernandes
    Mestre
    Número de postagens: 156

    No caso em tela, na minha visão houve falha .

    O artigo 334 , do NCPC é claro :
    Permite preposto? O parágrafo 10, informa que admite o representante.

    Caberia a análise se o caso, permite auto composição .

    A presença de advogado se faz necessária , segundo o parágrafo 9, exceptuando as situações, os da lei 9.099 e os JE.

    O mediador deveria ter acolhido , avaliado se caberia auto composição . No caso de positivo para auto composição , explicar aos presentes que a presença das partes é importante.

    Se cabe presença de preposto, dependendo do caso, deveria ter reduzido a termo no informe em que situação legal ocorrerá a sessão .

    Não estando dentro dos requisitos, solicitar ao juízo redesignação de audiência e dilação de prazo .
    Cada caso é um caso, e o melhor protetor do informe do mediador é ter uma cola da 13140 e 13105 .

    Colaboradora: Ana Claudia

    Jorge Fernandes
    Mestre
    Número de postagens: 156

    Boa tarde. Concordo em parte com você. Antes agíamos assim e era possível homologar o acordo e este gerar a segurança que as partes buscam. Hoje, aberto o precedente no Tribunal, fazer um acordo em que só uma das partes tenha advogado se tornou uma temeridade. Mesmo que a parte se sinta confortável em permanecer na mediação, não é mais possível, a meu ver, continuar uma mediação, mesmo com todas as circunstâncias favoráveis.

    Colaboradora: Kátia Mercaldo

    Jorge Fernandes
    Mestre
    Número de postagens: 156

    Concordo muito com suas ponderações. Procuro agir desta forma. Trago o advogado de uma das partes para seu papel principal de representante da Advocacia e mesmo assim quando percebo que há insegurança, falta de compreensão etc, reagendo para que a parte procure se orientar com um advogado ou defensor.
    Em tempo: Não li que o advogado representava a parte. Mas nessa hipótese, sugiro o reagendamento para presença da parte se tiverem interesse.

    Colaboradora: Fátima Marques

    Jorge Fernandes
    Mestre
    Número de postagens: 156

    Concordo com vc! Mas a questão é que uma parte estava sem advogado, e a outra parte faltou à mediação, e um advogado foi representando quem faltou. Ou seja, a mediação seria feita entre a parte presente (sem advogado) e a parte ausente (com o representante advogado). Conclusão: Não pode haver mediação com partes ausentes. Remarcar.

    Colaboradora: Cátia Pener

Visualizando 15 posts - 16 até 30 (de 48 do total)